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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1191 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1191
data
2024-08-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3803
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1191 do STJ

Registro 3803

sequencialPrecedente

3803

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1191

dataPrimeiraAfetacao

2023-04-27

dataJulgamento

2024-08-14

dataPublicacaoAcordao

2024-08-23

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

teseFirmada

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 430/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5981- Substituição Tributária