Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1191 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1191
- data
- 2024-08-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3803
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1191 do STJ
Registro 3803
sequencialPrecedente
3803
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1191
dataPrimeiraAfetacao
2023-04-27
dataJulgamento
2024-08-14
dataPublicacaoAcordao
2024-08-23
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
questaoSubmetidaAJulgamento
Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
teseFirmada
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/3/2023 e finalizada em 4/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 430/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5981- Substituição Tributária