§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1190 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1190
data
2024-06-20
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
3802
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1190 do STJ

Registro 3802

sequencialPrecedente

3802

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1190

dataPrimeiraAfetacao

2023-04-27

dataJulgamento

2024-06-20

dataPublicacaoAcordao

2024-07-01

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

teseFirmada

Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

anotacoesNUGEPNAC

Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/3/2023 e finalizada em 21/3/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 123/STJ.Vide Tema n. 1.124/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10302- Adicional por Tempo de Serviço

numeroRepercussaoGeralSTF

1442

descricaoRepercussaoGeral

Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).