Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1188 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1188
- data
- 2024-09-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3784
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1188 do STJ
Registro 3784
sequencialPrecedente
3784
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1188
dataPrimeiraAfetacao
2023-04-26
dataJulgamento
2024-09-11
dataPublicacaoAcordao
2024-09-16
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
teseFirmada
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 411/STJ.Em sessão realizada em 13/9/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou a correção de inexatidão material, com fundamento no art. 494, do CPC, adequando o voto condutor à ementa do Tema 1188/STJ, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Relator. (acórdão publicado em 18/9/2023).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)