Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1187 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1187
- data
- 2023-10-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3783
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1187 do STJ
Registro 3783
sequencialPrecedente
3783
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1187
dataPrimeiraAfetacao
2023-04-26
dataJulgamento
2023-10-25
dataPublicacaoAcordao
2024-01-11
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.
teseFirmada
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 478/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6091- PAES/Parcelamento Especial