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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1187 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1187
data
2023-10-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3783
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1187 do STJ

Registro 3783

sequencialPrecedente

3783

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1187

dataPrimeiraAfetacao

2023-04-26

dataJulgamento

2023-10-25

dataPublicacaoAcordao

2024-01-11

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.

teseFirmada

Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 478/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6091- PAES/Parcelamento Especial