Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1186 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1186
- data
- 2025-02-06
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3801
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1186 do STJ
Registro 3801
sequencialPrecedente
3801
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1186
dataPrimeiraAfetacao
2023-04-24
dataJulgamento
2025-02-06
dataPublicacaoAcordao
2025-02-13
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
teseFirmada
- A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 471/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 9895- Estatuto da criança e do adolescente, 14228- Previstos na Lei Maria da Penha