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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1179 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1179
data
2023-10-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3721
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1179 do STJ

Registro 3721

sequencialPrecedente

3721

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1179

dataPrimeiraAfetacao

2023-02-15

dataJulgamento

2023-10-25

dataPublicacaoAcordao

2023-10-31

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

teseFirmada

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 457/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10172- Anuidades OAB