Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1179 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1179
- data
- 2023-10-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3721
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1179 do STJ
Registro 3721
sequencialPrecedente
3721
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1179
dataPrimeiraAfetacao
2023-02-15
dataJulgamento
2023-10-25
dataPublicacaoAcordao
2023-10-31
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
teseFirmada
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 457/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10172- Anuidades OAB