§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1178 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1178
data
2025-09-17
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3681
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1178 do STJ

Registro 3681

sequencialPrecedente

3681

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1178

dataPrimeiraAfetacao

2022-12-20

dataJulgamento

2025-09-17

dataPublicacaoAcordao

2026-03-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

teseFirmada

i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/11/2022 e finalizada em 6/12/2022 (Corte Especia).Vide Controvérsia n. 259/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

6124- RMI sem incidência de Teto Limitador, 8843- Assistência Judiciária Gratuita