Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1176 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1176
- data
- 2024-05-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3667
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1176 do STJ
Registro 3667
sequencialPrecedente
3667
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1176
dataPrimeiraAfetacao
2022-12-09
dataJulgamento
2024-05-22
dataPublicacaoAcordao
2024-05-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
teseFirmada
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 449/STJ.Embargos de declaração acolhidos para integrar os esclarecimentos à tese adotada para os efeitos do art. 1.036 do CPC. (Acórdão publicado no DJe de 18/9/2024).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6002- Certificado de Regularidade - FGTS, 9414- Extinção da Execução