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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1176 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1176
data
2024-05-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3667
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1176 do STJ

Registro 3667

sequencialPrecedente

3667

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1176

dataPrimeiraAfetacao

2022-12-09

dataJulgamento

2024-05-22

dataPublicacaoAcordao

2024-05-28

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordocelebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.

teseFirmada

São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 449/STJ.Embargos de declaração acolhidos para integrar os esclarecimentos à tese adotada para os efeitos do art. 1.036 do CPC. (Acórdão publicado no DJe de 18/9/2024).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6002- Certificado de Regularidade - FGTS, 9414- Extinção da Execução