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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1175 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1175
data
2023-09-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3655
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1175 do STJ

Registro 3655

sequencialPrecedente

3655

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1175

dataPrimeiraAfetacao

2022-12-07

dataJulgamento

2023-09-13

dataPublicacaoAcordao

2023-09-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.

teseFirmada

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 388/STJ.Após o trânsito em julgado dos REsp 1965394/DF e REsp 1979911/DF em 26/11/2025 e 24/10/2025, respectivamente, o REsp 1965849/DF estava aguardando o trânsito do ARE 1565834, que foi devolvido para a origem em 15/04/2026, conforme consulta no andamento processual no portal do STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10296- Descontos Indevidos, 10304- Auxílio-Alimentação