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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1172 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1172
data
2023-10-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3600
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1172 do STJ

Registro 3600

sequencialPrecedente

3600

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1172

dataPrimeiraAfetacao

2022-10-26

dataJulgamento

2023-10-24

dataPublicacaoAcordao

2023-10-30

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.

teseFirmada

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 442/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3417- Furto Qualificado