Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1171 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1171
- data
- 2023-12-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3640
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1171 do STJ
Registro 3640
sequencialPrecedente
3640
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1171
dataPrimeiraAfetacao
2022-10-20
dataJulgamento
2023-12-13
dataPublicacaoAcordao
2023-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
teseFirmada
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 434/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3419- Roubo