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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1171 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1171
data
2023-12-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3640
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1171 do STJ

Registro 3640

sequencialPrecedente

3640

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1171

dataPrimeiraAfetacao

2022-10-20

dataJulgamento

2023-12-13

dataPublicacaoAcordao

2023-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

teseFirmada

A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 434/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3419- Roubo