Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1168 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1168
- data
- 2023-08-03
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3635
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1168 do STJ
Registro 3635
sequencialPrecedente
3635
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1168
dataPrimeiraAfetacao
2022-10-06
dataJulgamento
2023-08-03
dataPublicacaoAcordao
2023-08-08
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
teseFirmada
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 393/STJ.Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3637- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente