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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1167 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1167
data
2023-03-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3598
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1167 do STJ

Registro 3598

sequencialPrecedente

3598

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1167

dataPrimeiraAfetacao

2022-10-05

dataJulgamento

2023-03-08

dataPublicacaoAcordao

2023-03-29

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.

teseFirmada

"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 403/STJ.Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha