Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1167 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1167
- data
- 2023-03-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3598
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1167 do STJ
Registro 3598
sequencialPrecedente
3598
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1167
dataPrimeiraAfetacao
2022-10-05
dataJulgamento
2023-03-08
dataPublicacaoAcordao
2023-03-29
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.
teseFirmada
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 403/STJ.Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha