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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1166 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1166
data
2023-10-16
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3632
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1166 do STJ

Registro 3632

sequencialPrecedente

3632

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1166

dataPrimeiraAfetacao

2022-09-21

dataJulgamento

2023-10-16

dataPublicacaoAcordao

2023-10-19

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

teseFirmada

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 300/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3430- Apropriação indébita Previdenciária, 10623- Prescrição