Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1166 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1166
- data
- 2023-10-16
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3632
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1166 do STJ
Registro 3632
sequencialPrecedente
3632
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1166
dataPrimeiraAfetacao
2022-09-21
dataJulgamento
2023-10-16
dataPublicacaoAcordao
2023-10-19
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
teseFirmada
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 300/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
3430- Apropriação indébita Previdenciária, 10623- Prescrição