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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1163 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1163
situacao
Afetado
sequencial_precedente
3596
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1163 do STJ

Registro 3596

sequencialPrecedente

3596

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1163

dataPrimeiraAfetacao

2022-09-01

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.

anotacoesNUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/8/2022 e finalizada em 30/8/2022 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10914- Busca e Apreensão de Bens