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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 116 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
116
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
373
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 116 do STJ

Registro 373

sequencialPrecedente

373

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

116

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-12

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU que pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação, cabendo-lhe comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município.

teseFirmada

A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

397

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5998- Lançamento