Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 116 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 116
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 373
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 116 do STJ
Registro 373
sequencialPrecedente
373
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
116
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-12
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU que pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação, cabendo-lhe comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município.
teseFirmada
A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
sumulaOriginada
397
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5998- Lançamento