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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1159 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1159
data
2023-09-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3592
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1159 do STJ

Registro 3592

sequencialPrecedente

3592

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1159

dataPrimeiraAfetacao

2022-08-25

dataJulgamento

2023-09-13

dataPublicacaoAcordao

2023-09-19

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.

teseFirmada

A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 421/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10110- DIREITO AMBIENTAL, 10112- Revogação/Anulação de multa ambiental