Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1157 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1157
- data
- 2026-05-07
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 3584
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1157 do STJ
Registro 3584
sequencialPrecedente
3584
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1157
dataPrimeiraAfetacao
2022-06-30
dataJulgamento
2026-05-07
dataPublicacaoAcordao
2026-07-06
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.
teseFirmada
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos- PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 413/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
7757- Auxílio-Doença Acidentário