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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1157 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1157
data
2026-05-07
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
3584
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1157 do STJ

Registro 3584

sequencialPrecedente

3584

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1157

dataPrimeiraAfetacao

2022-06-30

dataJulgamento

2026-05-07

dataPublicacaoAcordao

2026-07-06

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.

teseFirmada

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos- PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 413/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

7757- Auxílio-Doença Acidentário