Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1156 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1156
- data
- 2024-04-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3555
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1156 do STJ
Registro 3555
sequencialPrecedente
3555
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1156
dataPrimeiraAfetacao
2022-05-30
dataJulgamento
2024-04-24
dataPublicacaoAcordao
2024-04-29
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.
teseFirmada
O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 5273333.26.2019.8.09.0000/GO (TEMA 12/TJGO).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/5/2022 e finalizada em 24/5/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 352/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
11864- Irregularidade no atendimento