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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1156 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1156
data
2024-04-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3555
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1156 do STJ

Registro 3555

sequencialPrecedente

3555

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1156

dataPrimeiraAfetacao

2022-05-30

dataJulgamento

2024-04-24

dataPublicacaoAcordao

2024-04-29

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor.

teseFirmada

O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 5273333.26.2019.8.09.0000/GO (TEMA 12/TJGO).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/5/2022 e finalizada em 24/5/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 352/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

11864- Irregularidade no atendimento