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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1153 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1153
data
2024-06-05
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
3549
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1153 do STJ

Registro 3549

sequencialPrecedente

3549

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1153

dataPrimeiraAfetacao

2022-05-06

dataJulgamento

2024-06-05

dataPublicacaoAcordao

2024-09-17

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.

teseFirmada

A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 340/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

4949- Títulos de Crédito, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação