Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1152 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1152
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 3548
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1152 do STJ
Registro 3548
sequencialPrecedente
3548
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1152
dataPrimeiraAfetacao
2022-05-06
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 371/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10635- Progressão de Regime, 7792- Pena de Multa