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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1152 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1152
situacao
Afetado
sequencial_precedente
3548
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1152 do STJ

Registro 3548

sequencialPrecedente

3548

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1152

dataPrimeiraAfetacao

2022-05-06

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 371/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10635- Progressão de Regime, 7792- Pena de Multa