Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1151 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1151
- situacao
- Cancelado
- sequencial_precedente
- 3547
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1151 do STJ
Registro 3547
sequencialPrecedente
3547
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1151
situacao
Cancelado
informacoesComplementares
A Primeira Seção determinou a retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados (sessão de julgamento realizada em 13/9/2023).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 1.0016.12.003371-3/005/MG (TEMA 30/TJMG).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 165/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 11823- Reserva legal