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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1151 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1151
situacao
Cancelado
sequencial_precedente
3547
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1151 do STJ

Registro 3547

sequencialPrecedente

3547

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1151

situacao

Cancelado

informacoesComplementares

A Primeira Seção determinou a retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados (sessão de julgamento realizada em 13/9/2023).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 1.0016.12.003371-3/005/MG (TEMA 30/TJMG).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 165/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 11823- Reserva legal