Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 115 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 115
- data
- 2009-05-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 372
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 115 do STJ
Registro 372
sequencialPrecedente
372
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
115
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-12
dataJulgamento
2009-05-13
dataPublicacaoAcordao
2009-05-25
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.
teseFirmada
Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Nas ações de repetição de indébito da taxa de iluminação pública é suficiente a juntada, na fase de conhecimento, de um comprovante de pagamento, ficando postergada para a liquidação a verificação do quantum.Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
referenciaLegislativa
Súmula Vinculante 41/STF - "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO