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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1148 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1148
data
2025-03-12
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
3544
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1148 do STJ

Registro 3544

sequencialPrecedente

3544

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1148

dataPrimeiraAfetacao

2024-07-08

dataJulgamento

2025-03-12

dataPublicacaoAcordao

2025-03-20

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Em sessão de julgamento realizada no dia 20/06/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro relator e determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema já na primeira instância. (DJe 08/07/2024)

questaoSubmetidaAJulgamento

Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

teseFirmada

As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 366/STJ.Tema em IRDR n. 28/TRF4 - (IRDR 5052995-52.20204.04.0000/RS)Na sessão de julgamento realizada em 20/6/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, nos termos da questão de ordem proposta pelo relator:1- Acolheu proposta pela adequação da redação do tema 1148;2- Desafetou os Recursos Especiais ns. 1960255/RS, 1964456/RS e 1959623/RS; e3- Afetou os Recursos Especiais ns.1955655/RS e 1956946/RS.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10075- Energia Elétrica