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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1145 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1145
data
2022-06-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3542
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1145 do STJ

Registro 3542

sequencialPrecedente

3542

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1145

dataPrimeiraAfetacao

2022-05-02

dataJulgamento

2022-06-22

dataPublicacaoAcordao

2022-08-03

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.

teseFirmada

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 29/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9616- Empresas, 4993- Recuperação judicial e Falência