Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1145 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1145
- data
- 2022-06-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3542
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1145 do STJ
Registro 3542
sequencialPrecedente
3542
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1145
dataPrimeiraAfetacao
2022-05-02
dataJulgamento
2022-06-22
dataPublicacaoAcordao
2022-08-03
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
teseFirmada
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 29/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9616- Empresas, 4993- Recuperação judicial e Falência