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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1141 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1141
data
2023-10-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3562
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1141 do STJ

Registro 3562

sequencialPrecedente

3562

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1141

dataPrimeiraAfetacao

2022-04-25

dataJulgamento

2023-10-25

dataPublicacaoAcordao

2023-10-31

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.

teseFirmada

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 303/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5632- Prescrição e Decadência, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10673- Requisição de Pequeno Valor - RPV