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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 114 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
114
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
371
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 114 do STJ

Registro 371

sequencialPrecedente

371

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

114

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-03

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.

teseFirmada

O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Incide a regra do art. 166 do CTN na hipótese em que o contribuinte de direito discute a alíquota a maior indevidamente recolhida pelo contribuinte de fato e pleiteia a compensação.

referenciaLegislativa

CTN. Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente poderá ser feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido, estar este expressamente autorizado a recebê-la."

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6007- Repetição de indébito