Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 114 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 114
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 371
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 114 do STJ
Registro 371
sequencialPrecedente
371
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
114
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-03
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.
teseFirmada
O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Incide a regra do art. 166 do CTN na hipótese em que o contribuinte de direito discute a alíquota a maior indevidamente recolhida pelo contribuinte de fato e pleiteia a compensação.
referenciaLegislativa
CTN. Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente poderá ser feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido, estar este expressamente autorizado a recebê-la."
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6007- Repetição de indébito