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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1136 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1136
data
2023-06-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3523
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1136 do STJ

Registro 3523

sequencialPrecedente

3523

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1136

dataPrimeiraAfetacao

2022-04-07

dataJulgamento

2023-06-14

dataPublicacaoAcordao

2023-06-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.

teseFirmada

É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 397/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10181- Seguro desemprego, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública