Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1136 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1136
- data
- 2023-06-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3523
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1136 do STJ
Registro 3523
sequencialPrecedente
3523
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1136
dataPrimeiraAfetacao
2022-04-07
dataJulgamento
2023-06-14
dataPublicacaoAcordao
2023-06-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
teseFirmada
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 397/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10181- Seguro desemprego, 10157- Organização Político-administrativa / Administração Pública