Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1135 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1135
- data
- 2022-10-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3522
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1135 do STJ
Registro 3522
sequencialPrecedente
3522
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1135
dataPrimeiraAfetacao
2022-04-07
dataJulgamento
2022-10-26
dataPublicacaoAcordao
2022-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
teseFirmada
É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 293/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10219- Servidor Público Civil, 10337- Sistema Remuneratório e Benefícios, 10301- Férias, 10883- Fruição / Gozo