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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1133 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1133
data
2023-05-10
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3500
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1133 do STJ

Registro 3500

sequencialPrecedente

3500

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1133

dataPrimeiraAfetacao

2022-03-31

dataJulgamento

2023-05-10

dataPublicacaoAcordao

2023-05-29

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

teseFirmada

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 250/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais