Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1133 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1133
- data
- 2023-05-10
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3500
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1133 do STJ
Registro 3500
sequencialPrecedente
3500
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1133
dataPrimeiraAfetacao
2022-03-31
dataJulgamento
2023-05-10
dataPublicacaoAcordao
2023-05-29
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
teseFirmada
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 250/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais