Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1132 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1132
- data
- 2023-08-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3499
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1132 do STJ
Registro 3499
sequencialPrecedente
3499
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1132
dataPrimeiraAfetacao
2022-03-31
dataJulgamento
2023-08-09
dataPublicacaoAcordao
2023-10-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Em sessão de julgamento de 11/5/2022, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro Relator e afastou a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e recursos pendentes. (Acórdão publicado no DJe de 16/5/2022).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
teseFirmada
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/3/2022 e finalizada em 15/3/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 335/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
9582- Alienação Fiduciária, 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos