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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1130 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1130
data
2024-10-09
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
3490
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1130 do STJ

Registro 3490

sequencialPrecedente

3490

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1130

dataPrimeiraAfetacao

2022-02-23

dataJulgamento

2024-10-09

dataPublicacaoAcordao

2024-10-11

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.

teseFirmada

A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 380/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 9414- Extinção da Execução

numeroRepercussaoGeralSTF

1432

descricaoRepercussaoGeral

Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.