Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1130 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1130
- data
- 2024-10-09
- situacao
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- sequencial_precedente
- 3490
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1130 do STJ
Registro 3490
sequencialPrecedente
3490
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1130
dataPrimeiraAfetacao
2022-02-23
dataJulgamento
2024-10-09
dataPublicacaoAcordao
2024-10-11
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
teseFirmada
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 380/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10288- Sistema Remuneratório e Benefícios, 9414- Extinção da Execução
numeroRepercussaoGeralSTF
1432
descricaoRepercussaoGeral
Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.