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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1128 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1128
data
2025-03-12
situacao
Acórdão Publicado - RE Pendente
sequencial_precedente
3488
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1128 do STJ

Registro 3488

sequencialPrecedente

3488

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1128

dataPrimeiraAfetacao

2022-02-23

dataJulgamento

2025-03-12

dataPublicacaoAcordao

2025-04-07

situacao

Acórdão Publicado - RE Pendente

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual.

teseFirmada

Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 306/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9997- Atos Administrativos, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO