Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1125 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1125
- data
- 2023-12-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3462
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1125 do STJ
Registro 3462
sequencialPrecedente
3462
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1125
dataPrimeiraAfetacao
2021-12-17
dataJulgamento
2023-12-13
dataPublicacaoAcordao
2024-02-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
teseFirmada
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 358/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS: na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido aqui proposto, conforme o panorama jurisprudencial descrito neste voto, impõese modular os efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso. (Acórdão publicado no DJe de 28/02/2024)Em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial n. 1.958.265/SP, a Primeira Seção, acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS, 10556- Exclusão - ICMS
numeroRepercussaoGeralSTF
1365
descricaoRepercussaoGeral
Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.