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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1125 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1125
data
2023-12-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3462
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1125 do STJ

Registro 3462

sequencialPrecedente

3462

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1125

dataPrimeiraAfetacao

2021-12-17

dataJulgamento

2023-12-13

dataPublicacaoAcordao

2024-02-28

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

teseFirmada

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 358/STJ.  MODULAÇÃO DE EFEITOS: na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido aqui proposto, conforme o panorama jurisprudencial descrito neste voto, impõese modular os efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso. (Acórdão publicado no DJe de 28/02/2024)Em acórdão publicado no DJe de 26/06/2024, no Recurso Especial n. 1.958.265/SP, a Primeira Seção, acolheu parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS, 10556- Exclusão - ICMS

numeroRepercussaoGeralSTF

1365

descricaoRepercussaoGeral

Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.