Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1123 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1123
- data
- 2022-11-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3421
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1123 do STJ
Registro 3421
sequencialPrecedente
3421
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1123
dataPrimeiraAfetacao
2021-12-17
dataJulgamento
2022-11-23
dataPublicacaoAcordao
2022-12-14
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.
teseFirmada
O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 229/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5967- Taxa de Saúde Suplementar