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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1122 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1122
data
2024-08-21
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3408
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1122 do STJ

Registro 3408

sequencialPrecedente

3408

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1122

dataPrimeiraAfetacao

2021-12-14

dataJulgamento

2024-08-21

dataPublicacaoAcordao

2024-08-26

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.

questaoSubmetidaAJulgamento

(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

teseFirmada

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 260/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

10441- Acidente de Trânsito, 9996- Acidente de Trânsito, 10504- Acidente de Trânsito