Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1122 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1122
- data
- 2024-08-21
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3408
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1122 do STJ
Registro 3408
sequencialPrecedente
3408
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1122
dataPrimeiraAfetacao
2021-12-14
dataJulgamento
2024-08-21
dataPublicacaoAcordao
2024-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.
questaoSubmetidaAJulgamento
(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
teseFirmada
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 260/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
10441- Acidente de Trânsito, 9996- Acidente de Trânsito, 10504- Acidente de Trânsito