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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1121 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1121
data
2022-06-08
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3389
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1121 do STJ

Registro 3389

sequencialPrecedente

3389

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1121

dataPrimeiraAfetacao

2021-12-06

dataJulgamento

2022-06-08

dataPublicacaoAcordao

2022-07-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

teseFirmada

Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 334/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

287- DIREITO PENAL, 9742- Estupro, 11456- Estupro de Vulnerável, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual