Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1121 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1121
- data
- 2022-06-08
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3389
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1121 do STJ
Registro 3389
sequencialPrecedente
3389
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1121
dataPrimeiraAfetacao
2021-12-06
dataJulgamento
2022-06-08
dataPublicacaoAcordao
2022-07-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
teseFirmada
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 334/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 9742- Estupro, 11456- Estupro de Vulnerável, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual