Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1120 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1120
- data
- 2022-09-14
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3388
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1120 do STJ
Registro 3388
sequencialPrecedente
3388
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1120
dataPrimeiraAfetacao
2021-12-06
dataJulgamento
2022-09-14
dataPublicacaoAcordao
2022-09-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
teseFirmada
Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
anotacoesNUGEPNAC
Resp em IRDR n. 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 02/TJSC).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 338/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição