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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1120 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1120
data
2022-09-14
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3388
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1120 do STJ

Registro 3388

sequencialPrecedente

3388

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1120

dataPrimeiraAfetacao

2021-12-06

dataJulgamento

2022-09-14

dataPublicacaoAcordao

2022-09-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

teseFirmada

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

anotacoesNUGEPNAC

Resp em IRDR n. 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 02/TJSC).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 338/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição