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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 112 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
112
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
369
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 112 do STJ

Registro 369

sequencialPrecedente

369

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

112

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-03

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.

teseFirmada

A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Deferida a opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/73, com efeitos retroativos a 1.1.67, incidem juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil, nas ações ajuizadas a partir de 11.1.2003.Em sessão de julgamento de 21/8/2024, a Corte Especial decidiu que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (REsp 1795982/SP, Relator para Acórdão Min. Raul Araújo  - DJEN de 23/10/2024).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO