Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 112 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 112
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 369
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 112 do STJ
Registro 369
sequencialPrecedente
369
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
112
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-03
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a aplicação da taxa SELIC para apuração de correção monetária e juros nas ações para pleitear juros progressivos nas contas vinculadas do FGTS.
teseFirmada
A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Deferida a opção pelo FGTS proporcionada pela Lei 5.958/73, com efeitos retroativos a 1.1.67, incidem juros de mora pela aplicação da taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil, nas ações ajuizadas a partir de 11.1.2003.Em sessão de julgamento de 21/8/2024, a Corte Especial decidiu que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" (REsp 1795982/SP, Relator para Acórdão Min. Raul Araújo - DJEN de 23/10/2024).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO