Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1118 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1118
- data
- 2022-11-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3364
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1118 do STJ
Registro 3364
sequencialPrecedente
3364
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1118
dataPrimeiraAfetacao
2021-11-24
dataJulgamento
2022-11-23
dataPublicacaoAcordao
2022-12-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o alienante de veículo automotor incorre, solidariamente, na responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando deixa de providenciar a comunicação da venda do bem móvel ao órgão de trânsito competente.
teseFirmada
Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 152/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5916- Impostos, 5953- IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores