Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1117 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1117
- data
- 2022-08-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3335
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1117 do STJ
Registro 3335
sequencialPrecedente
3335
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1117
dataPrimeiraAfetacao
2021-11-17
dataJulgamento
2022-08-24
dataPublicacaoAcordao
2022-08-30
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.
teseFirmada
O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 13/10/2021 e finalizada em 19/10/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 317/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6120- RMI - Renda Mensal Inicial