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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1117 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1117
data
2022-08-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3335
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1117 do STJ

Registro 3335

sequencialPrecedente

3335

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1117

dataPrimeiraAfetacao

2021-11-17

dataJulgamento

2022-08-24

dataPublicacaoAcordao

2022-08-30

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.

teseFirmada

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 13/10/2021 e finalizada em 19/10/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 317/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6120- RMI - Renda Mensal Inicial