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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1115 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1115
data
2022-11-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3359
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1115 do STJ

Registro 3359

sequencialPrecedente

3359

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1115

dataPrimeiraAfetacao

2021-11-16

dataJulgamento

2022-11-23

dataPublicacaoAcordao

2022-12-07

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

teseFirmada

O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 308/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51)

numeroRepercussaoGeralSTF

1362

descricaoRepercussaoGeral

Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.