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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1114 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1114
data
2023-09-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3358
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1114 do STJ

Registro 3358

sequencialPrecedente

3358

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1114

dataPrimeiraAfetacao

2021-11-16

dataJulgamento

2023-09-13

dataPublicacaoAcordao

2023-09-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

teseFirmada

O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 312/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal