Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1114 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1114
- data
- 2023-09-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3358
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1114 do STJ
Registro 3358
sequencialPrecedente
3358
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1114
dataPrimeiraAfetacao
2021-11-16
dataJulgamento
2023-09-13
dataPublicacaoAcordao
2023-09-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
teseFirmada
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 312/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal