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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1111 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1111
data
2022-09-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3332
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1111 do STJ

Registro 3332

sequencialPrecedente

3332

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1111

dataPrimeiraAfetacao

2021-11-05

dataJulgamento

2022-09-28

dataPublicacaoAcordao

2022-10-03

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.

teseFirmada

(i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 315/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10441- Acidente de Trânsito