Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1109 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1109
- data
- 2023-09-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3342
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1109 do STJ
Registro 3342
sequencialPrecedente
3342
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1109
dataPrimeiraAfetacao
2021-10-20
dataJulgamento
2023-09-13
dataPublicacaoAcordao
2023-10-02
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
teseFirmada
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 285/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10277- Averbação / Contagem de Tempo Especial