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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1109 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1109
data
2023-09-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3342
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1109 do STJ

Registro 3342

sequencialPrecedente

3342

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1109

dataPrimeiraAfetacao

2021-10-20

dataJulgamento

2023-09-13

dataPublicacaoAcordao

2023-10-02

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

teseFirmada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 285/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10277- Averbação / Contagem de Tempo Especial