Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1108 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1108
- data
- 2022-05-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3321
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1108 do STJ
Registro 3321
sequencialPrecedente
3321
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1108
dataPrimeiraAfetacao
2021-10-18
dataJulgamento
2022-05-11
dataPublicacaoAcordao
2022-05-24
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
teseFirmada
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 296/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10011- Improbidade Administrativa