Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1107 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1107
- situacao
- Em Julgamento
- sequencial_precedente
- 3275
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1107 do STJ
Registro 3275
sequencialPrecedente
3275
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1107
dataPrimeiraAfetacao
2026-04-19
situacao
Em Julgamento
informacoesComplementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
questaoSubmetidaAJulgamento
Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 26/STJ.Em sessão realizada em 12/11/2025, a Terceira Seção acolheu parcialmente a Questão de Ordem para: I) manter o Tema Repetitivo n. 1.107, desafetar os recursos especiais para posterior julgamento na Sexta Turma e indicar novos recursos especiais representativos da controvérsia não alcançados pela prescrição; e II) manter o indeferimento do pedido de suspensão retroativa do prazo prescricional dos recursos sobrestados sobre o tema e III) manter a habilitação da DPERJ como custos vulnerabilis.O Ministro Relator afetou monocraticamente os REsp n. 2.249.321/RS, 2.249.202/RS e 2.249.320/RS ao Tema n. 1.107/STJ, substituindo os recursos desafetados pela Terceira Seção anteriormente.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 3417- Furto Qualificado