Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1105 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1105
- data
- 2023-03-07
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3255
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1105 do STJ
Registro 3255
sequencialPrecedente
3255
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1105
dataPrimeiraAfetacao
2021-09-13
dataJulgamento
2023-03-07
dataPublicacaoAcordao
2023-03-27
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
teseFirmada
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 233/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)