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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1105 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1105
data
2023-03-07
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3255
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1105 do STJ

Registro 3255

sequencialPrecedente

3255

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1105

dataPrimeiraAfetacao

2021-09-13

dataJulgamento

2023-03-07

dataPublicacaoAcordao

2023-03-27

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.

teseFirmada

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 233/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)