Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1104 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1104
- data
- 2024-11-27
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3269
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1104 do STJ
Registro 3269
sequencialPrecedente
3269
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1104
dataPrimeiraAfetacao
2021-09-10
dataJulgamento
2024-11-27
dataPublicacaoAcordao
2024-12-04
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).Em razão da interposição de recurso extraordinário no REsp 1.913.392/MG, o trânsito em julgado se deu no ARE 1569089/STF-RG, em 14/03/2026.O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1569089/STF-RG, reconheceu a natureza infraconstitucional da matéria e fixou a seguinte tese.Tema 1.439/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais aplicando-se, assim, os efeitos da ausência de repercussão geral.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.
teseFirmada
O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 278/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10010- Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico, 12755- Direito Coletivo
numeroRepercussaoGeralSTF
1439
descricaoRepercussaoGeral
Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.