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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1104 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1104
data
2024-11-27
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3269
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1104 do STJ

Registro 3269

sequencialPrecedente

3269

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1104

dataPrimeiraAfetacao

2021-09-10

dataJulgamento

2024-11-27

dataPublicacaoAcordao

2024-12-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).Em razão da interposição de recurso extraordinário no REsp 1.913.392/MG, o trânsito em julgado se deu no ARE 1569089/STF-RG, em 14/03/2026.O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1569089/STF-RG, reconheceu a natureza infraconstitucional da matéria e fixou a seguinte tese.Tema 1.439/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais aplicando-se, assim, os efeitos da ausência de repercussão geral.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.

teseFirmada

O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 278/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10010- Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico, 12755- Direito Coletivo

numeroRepercussaoGeralSTF

1439

descricaoRepercussaoGeral

Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.