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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1103 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1103
data
2022-05-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
3244
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1103 do STJ

Registro 3244

sequencialPrecedente

3244

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1103

dataPrimeiraAfetacao

2021-08-23

dataJulgamento

2022-05-11

dataPublicacaoAcordao

2022-05-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

teseFirmada

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 283/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6031- Contribuições, 6048- Contribuições Previdenciárias