Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1103 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1103
- data
- 2022-05-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 3244
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1103 do STJ
Registro 3244
sequencialPrecedente
3244
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1103
dataPrimeiraAfetacao
2021-08-23
dataJulgamento
2022-05-11
dataPublicacaoAcordao
2022-05-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).
teseFirmada
As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 283/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6031- Contribuições, 6048- Contribuições Previdenciárias